
De acordo com o documento, os gestores que decretaram emergência este ano decorrente da grave anormalidade administrativa provocada pela gestão anterior, têm 48 horas para enviar ao TCE/AL uma série de documentos dentre eles: motivação pormenorizada das causas que caracterizam a situação de emergência, parecer jurídico no qual se respaldou, cópia da representação criminal realizada para apurar os supostos atos criminosos, cópia do ato e documentos que instruíram a instauração da Tomada de Contas Especial, e os extratos e saldos das contas bancárias de titularidade do Município relativa aos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017.
A fiscalização deverá ter duas vertentes: a primeira, verificar se, de fato, o município se encontra num estado de emergência; e a segunda, identificar e punir os ex-prefeitos que porventura tenham dado causa à desordem administrativa. “Se a emergência não existir, aí a situação se inverte, pois iremos buscar a responsabilização do novo prefeito que fez uma declaração inverídica e ilegal”, afirmou o procurador-geral do MPC/AL, Rafael Alcântara.
Ao todo dez municípios decretaram emergência administrativa, são eles: Água Branca, Cajueiro, Colônia Leopoldina, Jacuípe, Japaratinga, Olho d’Água do Casado, Porto de Pedras, São Luís do Quitunde, São Miguel dos Campos e Santa Luzia do Norte. O município de Porto Real do Colégio chegou a decretar emergência, mas revogou a sua publicação.
Fonte: MPC-AL
