
Eles são acusados de compactuar com supostas ilegalidades praticadas pelo prefeito afastado Celso Luiz Tenório Brandão, no que diz respeito ao repasse do duodécimo para o Legislativo municipal.
De acordo com os autos, os valores referentes ao duodécimo não eram repassados em sua totalidade. O saldo negativo, equivalente aos sete primeiros meses deste ano, somaria R$ 88.949,83.
“Tais irregularidades não poderiam passar despercebidas pelos membros da mesa diretora, notadamente seu presidente, que também é presidente da Casa Legislativa, de modo que tais fatos somente se perpetraram com a conivência dos mesmos”, afirmou o magistrado na decisão, disponibilizada nesta terça-feira (13).
A mesa diretora se manifestou informando não reconhecer a existência da dívida e alegou que todos os repasses foram efetuados pelo gestor afastado. O juiz João Dirceu, no entanto, afirmou que não foram apresentados quaisquer documentos que comprovassem as alegações.
“Considerando que sendo a Mesa Diretora o órgão que acompanha e gere tais recursos, esta disporia, por óbvio, dos comprovantes dos repasses, o que faz crer que se trata de mais uma tentativa de mascarar as irregularidades perpetradas”, destacou.
Além do afastamento dos três vereadores, sem prejuízo da remuneração, o juiz determinou a indisponibilidade dos bens dos parlamentares, até o limite de R$ 88.949,83. A Câmara de Vereadores de Canapi, observando o regimento interno da casa, procederá à escolha de um novo presidente, que deverá convocar os suplentes dos vereadores afastados para tomarem posse e promover a eleição de novos integrantes para a Mesa Diretora.
Prefeito afastado
Por conta desse caso envolvendo supostas irregularidades no repasse do duodécimo, o juiz João Dirceu determinou novo afastamento do prefeito Celso Luiz Tenório Brandão, também pelo prazo de 180 dias. O chefe do Executivo já está afastado desde julho deste ano acusado de chefiar esquema que teria desviado cerca de R$ 11 milhões dos cofres públicos de Canapi.
O esquema fraudulento funcionaria com a outorga de procuração aos secretários municipais, por meio de instrumento público. Dessa forma, eles poderiam movimentar contas bancárias de pessoas que receberam verbas da municipalidade, a título de prestação de serviços, os quais não teriam sido sequer prestados.
“É aceitável afirmar que diante do fortíssimo vestígio da improbidade administrativa é possível que os requeridos Celso Luiz Tenório Brandão, Ângelo Luciano Malta Brandão, Arnaldo Barbosa Soares de Brito e José Vieira, se continuarem à frente dos seus respectivos cargos, levarão à ruína a Prefeitura de Canapi e a Câmara de Vereadores, reiterando a prática de atos ímprobos”, concluiu o magistrado.
TJ/AL
