
O município ingressou com ação na Justiça alegando que a greve, deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação em Alagoas (Sinteal), no último dia 5, tem sido abusiva, pois não teria observado o percentual mínimo de servidores para a manutenção dos serviços.
Requereu que fosse declarada a ilegalidade do movimento, com o imediato retorno dos profissionais às atividades, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Solicitou, ainda, autorização para efetuar descontos nos subsídios dos grevistas, levando em conta os dias da paralisação.
Ao analisar o caso, a desembargadora Elisabeth Carvalho deferiu em parte o pedido, fixando em R$ 2.000,00 o valor da multa. “A verossimilhança das alegações reside no fato de que o movimento está eivado de vício, ofendendo a legislação pertinente. O receio de dano irreparável e de difícil reparação é indiscutível, pois se trata de servidores da Educação, cujos serviços são essenciais ao município”, destacou.
A desembargadora decidiu não acolher o pedido de desconto no salário dos grevistas. “Resta inviável, ao menos neste momento, identificar se houve, ou não, qualquer situação que permita admitir como exceção à regra da suspensão do contrato de trabalho, razão pela qual, quanto a esse ponto, indefiro a tutela antecipada pleiteada”.
TJ/AL
