
O julgamento, que teve início na tarde dessa segunda-feira (15), no salão do 3º Tribunal do Júri, no Fórum do Barro Duro, terminou por volta das 21h30 e foi conduzido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim. “As consequências do delito foram relevantes, pois a vítima é um adolescente que perdeu a audição direita”, ressaltou o magistrado durante a leitura da sentença.
Os jurados rejeitaram a tese de legítima defesa de terceiros e o pedido de desclassificação do crime para lesão corporal, mas acolheram as qualificadoras do perigo comum e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Edilson Martins deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado. Poderá, no entanto, apelar em liberdade, uma vez que sua prisão já havia sido revogada.
Assessoria TJ/AL
