
A proibição é necessária para evitar prejuízos no padrão de tranquilidade e nas condições de segurança essenciais para o pleito eleitoral. A fiscalização fica atribuída a todas as instituições policiais que compõem a segurança pública estadual. Aqueles que descumprirem a determinação responderão pelas infrações penais previstas na Lei de Contravenção.
A portaria n.º 1023/2014 que estabelece a medida foi assinada pelo secretário de Estado da Defesa Social de Alagoas, Diógenes Tenório, nesta sexta-feira (24). A determinação foi acordada após reuniões de alinhamento entre a Defesa Social e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
De acordo com o secretário, as polícias estão preparadas para atuar de modo integrado assegurando a tranquilidade durante o processo eleitoral. “É nosso dever manter a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio assim como ocorreu no primeiro turno das eleições”, salienta.
Fonte: Ascom
