TSE autoriza retomada da programação de nove rádios investigadas em Alagoas
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, autorizou a retomada da programação normal de nove emissoras de rádio investigadas por suposta atuação coordenada em favor da candidatura de JHC (PSDB) ao Governo de Alagoas.
A decisão, assinada na noite dessa terça-feira (29), suspendeu parcialmente a liminar concedida pelo corregedor regional eleitoral de Alagoas, desembargador Klever Rêgo Loureiro. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) havia determinado a interrupção da programação normal das rádios até o encerramento da votação do primeiro turno.
A liberação das emissoras, no entanto, não encerra a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), não afasta os indícios apresentados no processo e não representa uma decisão definitiva sobre a existência ou não de abuso dos meios de comunicação.
JHC é investigado por supostamente utilizar uma rede de emissoras ligadas a ele e à família para favorecer sua candidatura e realizar críticas a adversários. Caso a AIJE seja julgada procedente e a Justiça Eleitoral reconheça a responsabilidade do candidato pelo abuso investigado, a legislação prevê a possibilidade de declaração de inelegibilidade por oito anos, além da cassação do registro ou do diploma.
Também continuam valendo as medidas destinadas à preservação das provas e à instrução do processo. A decisão do TSE não alcançou a suspensão de dez perfis determinada pelo TRE-AL, entre eles @t82noticias, @francesnewsbr, @quilombofm e @agoraalagoas, que permanecem impedidos até o dia da eleição.
Tratamento privilegiado
Ao autorizar a retomada da programação, Nunes Marques determinou que as emissoras não ofereçam tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações.
O descumprimento, caso reconhecido judicialmente, poderá resultar em multa de R$ 50 mil por emissora e por ocorrência. O ministro também autorizou o corregedor regional eleitoral a reapreciar imediatamente a liminar caso haja repetição das condutas investigadas.
Na decisão, Nunes Marques considerou excessiva a suspensão de toda a programação das emissoras, uma vez que a medida também impediria a transmissão de conteúdos futuros, lícitos e sem relação com a campanha eleitoral.
O ministro destacou, porém, que as rádios exploram um serviço público e, por isso, estão sujeitas ao dever de imparcialidade e de equidistância entre as candidaturas. Segundo a decisão, as emissoras podem divulgar críticas e opiniões jornalísticas, mas não devem assumir ou repudiar uma candidatura.
O que apontou o TRE-AL
A AIJE foi apresentada pela coligação adversária de JHC e apura suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Além do candidato, outros envolvidos, empresas de comunicação, dirigentes e responsáveis pelos veículos aparecem entre os investigados.
De acordo com a documentação apresentada pelos autores da ação, foram analisadas 2.372 inserções radiofônicas veiculadas entre 1º de junho e 9 de setembro, além de 2.313 publicações feitas em perfis digitais entre 2 de março e 7 de setembro.
O levantamento sustenta que não foi identificada nenhuma inserção desfavorável à chapa de JHC, enquanto conteúdos contrários aos adversários teriam sido reproduzidos em grande quantidade.
Ao conceder a primeira liminar, o corregedor regional afirmou que os documentos indicavam possível sobreposição de dirigentes, compartilhamento de instalações e endereços, uniformidade da programação e reprodução simultânea de conteúdos em veículos formalmente pertencentes a empresas diferentes.
A decisão regional também destacou que parte relevante do material foi divulgada por emissoras educativas da Fundação Quilombo. Segundo os documentos apresentados no processo, dirigentes da entidade ocupam cargos comissionados na Prefeitura de Maceió.
Risco de inelegibilidade
Caso a AIJE seja julgada procedente e seja reconhecida a responsabilidade de JHC pelo abuso investigado, a legislação permite a declaração de inelegibilidade por oito anos, além da cassação do reg
