Da Redação
Pessoas com dívidas que avançam para a Justiça podem ter dinheiro e outros ativos financeiros bloqueados por determinação judicial. A medida ocorre por meio do Sisbajud, sistema utilizado pelo Judiciário para localizar recursos de devedores em instituições financeiras.

O bloqueio, porém, não acontece automaticamente após o atraso de uma conta. É necessário que a cobrança avance para um processo judicial e que um juiz determine a localização e a indisponibilidade dos valores.
A ordem pode alcançar não apenas contas-correntes, mas também contas de pagamento, aplicações financeiras, investimentos e outros ativos, respeitando as proteções previstas em lei para determinados recursos.
Uma mudança em desenvolvimento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende tornar esse procedimento mais rápido. Entre as instituições participantes da primeira etapa estão Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos. As ordens poderão ser encaminhadas aos bancos mais de uma vez ao dia, reduzindo o tempo entre a decisão judicial e o cumprimento da medida.
Outra novidade em testes é a possibilidade de manter determinadas buscas por recursos ativas por até 12 meses, permitindo novas tentativas de localização de valores quando o saldo encontrado inicialmente for insuficiente.
É importante destacar que os bancos não podem bloquear, por conta própria, o dinheiro de um cliente apenas porque ele está inadimplente. O congelamento de valores pelo Sisbajud depende de uma ordem judicial.
Quem tiver valores bloqueados pode apresentar defesa no processo, especialmente quando entender que a quantia atingida é protegida por lei ou que houve algum erro na medida.
