O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, nesta quarta-feira (30), o desbloqueio de perfis jornalísticos que haviam sido retirados do ar por determinação da Justiça Eleitoral durante a tramitação da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601753-69.2026.6.02.0000.
A decisão foi proferida pelo desembargador Helio Pinheiro Pinto e suspende os efeitos da determinação anterior especificamente em relação aos canais digitais. Entre os perfis alcançados estão Francês, T82 Notícias e Agora Alagoas.
A medida anterior havia estabelecido, além do bloqueio de dez perfis nas redes sociais, a suspensão da programação normal de nove emissoras de rádio até o encerramento da votação do primeiro turno. As empresas envolvidas questionaram a decisão, alegando que a determinação alcançava conteúdos futuros de maneira indiscriminada e poderia restringir as liberdades de imprensa, manifestação do pensamento e acesso à informação.
Durante a tramitação do processo, o Agora Alagoas e a LBA Comunicação, responsável pelo T82 Notícias, passaram a integrar formalmente a ação como litisconsortes.
A situação das emissoras de rádio havia sido alterada anteriormente por uma decisão do ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele suspendeu os efeitos da ordem que interrompia a programação e determinou o retorno imediato das atividades normais das nove rádios atingidas.
Entre as emissoras beneficiadas estão Francês FM, Farol FM, Nova Brasil FM, Quilombo FM e Adore FM.
Ao analisar a situação dos perfis nas redes sociais, o desembargador Helio Pinheiro Pinto entendeu que a suspensão completa dos canais era desproporcional, especialmente porque a medida alcançava toda a produção futura, sem diferenciar publicações relacionadas à disputa eleitoral de conteúdos jornalísticos sem vínculo com o pleito.
Na decisão, o relator citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral segundo os quais eventuais conteúdos considerados ilícitos devem ser tratados de maneira específica, evitando-se, como regra, a interrupção genérica de canais inteiros de comunicação.
Com a nova decisão, a Meta deverá desbloquear, no prazo de até 12 horas, os perfis @agoraalagoas, @t82noticias, @francesnewsbr e outros sete canais relacionados às empresas envolvidas no processo.
O retorno das contas, no entanto, está condicionado ao cumprimento das regras da legislação eleitoral. Os administradores deverão se abster de publicar propaganda eleitoral proibida para pessoas jurídicas, conceder tratamento privilegiado a candidaturas ou divulgar conteúdos sabidamente inverídicos e desinformação deliberada.

