Desembargadora considerou desproporcional retirar toda a conta do candidato do ar a uma semana do primeiro turno; proibição de republicar vídeo continua válida
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) suspendeu a decisão que determinava o bloqueio, por 24 horas, do perfil oficial do candidato ao governo de Alagoas Renan Filho (MDB) no Instagram.
Com a nova decisão, a Meta deverá deixar de aplicar a medida ou, caso a conta já tenha sido retirada do ar, restabelecer imediatamente o acesso público ao perfil, preservando todo o conteúdo publicado.
A decisão foi proferida pela desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten. Segundo a magistrada, a suspensão integral da conta, a uma semana do primeiro turno, atingiria também conteúdos que não tinham relação com a publicação questionada e poderia provocar prejuízo irreversível à comunicação da candidatura.
Na decisão, a desembargadora destacou que o artigo 57-I da Lei nº 9.504/1997 prevê a possibilidade de suspensão de perfil, mas que a medida não deve ser aplicada de forma automática, sendo necessário observar a proporcionalidade em relação à gravidade de cada caso.
O vídeo que deu origem ao processo já havia sido retirado do ar em 24 de setembro, em cumprimento a uma determinação judicial anterior. A própria coligação Alagoas Gigante, autora da representação, reconheceu que o conteúdo estava indisponível.
Também não houve, segundo a decisão, descumprimento da determinação judicial nem republicação do material questionado.
Para a desembargadora, a retirada de toda a conta do candidato do ar prejudicaria a divulgação de agenda, propostas e posicionamentos da candidatura, além de limitar o acesso dos eleitores às informações durante o período eleitoral.
A determinação de não republicar o vídeo questionado, porém, permanece válida.

