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Quando o passado entra na eleição: O que é do pai, o que é da filha?

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Na reta final de uma eleição, quase nada fica escondido.

Reprodução

O passado de Antônio José dos Santos, o “Toinho da Barra”, pai da candidata a deputada federal Júlia Nunes, voltou ao debate. Ele foi condenado pelo assassinato do comerciante Luiz Antônio Monteiro Torres, em 2002, em Pão de Açúcar, e permaneceu foragido por anos até ser preso na Bahia, em 2024. Segundo a polícia, utilizava documentos falsos e havia alterado a aparência.

O nome de Toinho também foi citado em reportagens sobre a Chacina de Tapera, de 1984. Aqui, a distinção é essencial, acusação não é condenação.

Mas há um fato que diz respeito diretamente à candidata, documentos judiciais mostram Júlia atuando como advogada do pai em um processo de execução penal.

Ser filha de alguém não significa carregar os crimes dessa pessoa. Júlia não pode ser responsabilizada pelo que o pai fez.

Ao mesmo tempo, quem disputa um mandato público pode ser questionado sobre fatos que chegam ao debate eleitoral, especialmente quando envolvem sua própria atuação profissional.

A questão, portanto, não é o sangue. É a transparência.

O eleitor pode perguntar. Júlia pode responder. E os fatos podem ser analisados sem transformar parentesco em culpa ou uma relação familiar em responsabilidade criminal.

No fim, o passado do pai pertence a ele. As escolhas da filha pertencem a ela.

E, numa eleição, cabe ao eleitor conhecer os fatos e ouvir as explicações de quem está sendo questionado.

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