Da Redação
A Uber foi condenada pela Justiça dos Estados Unidos a pagar uma indenização de US$ 40 milhões, aproximadamente R$ 206 milhões, à família de Emily Normandin-Parker, de 23 anos. A jovem morreu após ser atropelada por outro veículo em uma rodovia no Condado de Orange, na Califórnia.
O caso ocorreu em agosto de 2023, quando Emily e uma amiga solicitaram uma corrida pelo aplicativo. Durante o trajeto, a amiga de Emily passou mal dentro do veículo.
Segundo a família, o motorista exigiu o pagamento de uma taxa de limpeza e determinou que as duas deixassem o carro.
De acordo com a defesa dos familiares, Emily estava alcoolizada quando foi retirada do veículo. Depois de desembarcar, ela acabou sendo atingida por outro automóvel enquanto estava em uma rodovia.
Ao definir a indenização, o juiz Richard Stone considerou a Uber responsável pelas ações do motorista. Durante o processo, a empresa sustentou que o condutor era um trabalhador autônomo e que, por isso, não deveria responder pelos atos praticados por ele.
A mãe de Emily afirmou ao Los Angeles Times que, apesar da decisão favorável à família, a vitória teve um sentimento de vazio porque, segundo ela, a Uber não reconheceu responsabilidade pela morte da filha.
Em comunicado divulgado pela família, os parentes disseram que Emily teria seguido as orientações de segurança da plataforma ao optar por não dirigir após consumir álcool e solicitar um transporte por aplicativo.
A Uber, por sua vez, afirmou à BBC que considera a decisão equivocada. A empresa também declarou que vem ampliando as medidas de segurança, incluindo novas tecnologias, políticas e orientações aos motoristas para evitar que passageiros sejam deixados em locais considerados inseguros.
Durante o processo, ainda segundo a família, a Uber teria oferecido US$ 10 milhões, cerca de R$ 51 milhões, aos pais de Emily para encerrar o caso. A proposta previa que os dois não comentassem publicamente sobre o episódio. Os advogados da família afirmaram que o acordo foi recusado.
A decisão reacende o debate sobre a responsabilidade das plataformas de transporte por aplicativo em situações envolvendo a conduta de motoristas e a segurança dos passageiros durante e após as corridas.
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