Da Redação
A Uber foi condenada pela Justiça de Alagoas a indenizar um motorista que teve o cadastro desativado sob acusação de fraude, sem que a empresa apresentasse provas suficientes para justificar a medida. A decisão é do 6º Juizado Especial Cível de Maceió e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (8).

Pela sentença, a empresa deverá pagar R$ 2 mil por danos morais e R$ 21,6 mil por lucros cessantes, referentes ao período em que o motorista ficou impedido de trabalhar pela plataforma. A Uber também terá que reativar o cadastro do profissional, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 10 mil.
O motorista teve a conta desativada em 11 de maio deste ano, após a Uber alegar que ele teria realizado “viagens combinadas”. Segundo o processo, porém, a empresa não conseguiu demonstrar qual seria a vantagem econômica obtida pelo profissional nem apresentou elementos técnicos que comprovassem um suposto acordo prévio entre o motorista e passageiros.
Durante a ação, o profissional apresentou documentos para contestar as acusações. Uma das viagens classificadas pela empresa como “combinada” teria sido, na verdade, cancelada pelo próprio motorista, sem cobrança de tarifa. Em outro caso, o trecho efetivamente realizado teria sido menor do que o informado pela Uber no processo.
Pesou ainda na decisão o histórico do motorista na plataforma. Ele atuava como parceiro da empresa havia mais de seis anos, acumulava mais de 4 mil viagens e possuía avaliação média de 4,94.
O juiz Claudemiro Avelino considerou que a empresa não comprovou de forma adequada a razão para o bloqueio e classificou a medida como desproporcional. Para o magistrado, a desativação não apenas prejudicou a atividade profissional do motorista, mas também afetou sua reputação e sua principal fonte de renda.
Outro ponto destacado na sentença foi o intervalo entre os fatos utilizados pela Uber para justificar a punição e o momento em que a conta foi efetivamente desativada. As supostas irregularidades teriam ocorrido em outubro de 2024, enquanto o bloqueio aconteceu somente em maio deste ano, quase 19 meses depois.
Na avaliação do juiz, a empresa não apresentou uma explicação satisfatória para essa demora, o que enfraqueceu a justificativa utilizada para a desativação.
Com a decisão, a Uber deverá desembolsar R$ 23,6 mil, além de restabelecer o acesso do motorista à plataforma, caso não haja alteração da sentença em eventual recurso.
