Alagoas

Após o São João, 73 municípios de Alagoas ainda não remuneraram compositores e artistas

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As festas juninas já terminaram, mas artistas e compositores ainda aguardam o pagamento pela utilização de suas músicas nos eventos públicos realizados em municípios de Alagoas. Um levantamento do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) aponta que 73 dos 102 municípios alagoanos permanecem inadimplentes com os direitos autorais de execução pública musical referentes às festas de São João de 2026. A dívida estimada chega a cerca de R$ 7 milhões.

O número chama atenção pela dimensão do problema. Quase três em cada quatro municípios do estado — aproximadamente 72% do total — não cumpriram a obrigação de licenciar previamente os eventos e pagar pela utilização pública das músicas. Na prática, isso significa que profissionais responsáveis pelas obras que embalaram as celebrações ainda não receberam a remuneração prevista em lei. Para muitos compositores e artistas, as festas juninas representam uma importante fonte de renda.

Dos 73 municípios inadimplentes, oito já foram acionados judicialmente pelo Ecad e continuam sem regularizar a situação. São eles: Maceió, Arapiraca, Boca da Mata, Delmiro Gouveia, Ibateguara, Maragogi, Marechal Deodoro e Rio Largo. Outros 65 municípios também não efetuaram o pagamento dos direitos autorais, mas ainda estão em processo de cobrança administrativa.

A inadimplência está distribuída por diferentes regiões de Alagoas. Entre os municípios citados no levantamento estão Anadia, Branquinha, Cacimbinhas, Campestre, Coruripe, Igaci, Igreja Nova, Japaratinga, Jequiá da Praia, Joaquim Gomes, Jundiá, Lagoa da Canoa e Piranhas.

Também aparecem na relação cidades como Marechal Deodoro, Murici, Pão de Açúcar, Porto Calvo, Porto Real do Colégio, Quebrangulo, Santana do Ipanema, São José da Laje, São Miguel dos Campos, União dos Palmares e Viçosa.

“A festa termina, mas o direito do compositor não termina junto com ela. Cada música executada publicamente representa o trabalho de um autor que tem direito à remuneração por sua criação. O pagamento dos direitos autorais não é uma taxa destinada ao Ecad, mas uma forma de reconhecer o trabalho dos criadores que tornam possíveis as celebrações juninas e toda a programação cultural dos municípios”, afirma Giselle Luz, gerente regional do Ecad responsável por Alagoas.

A cobrança dos direitos autorais pela execução pública musical está prevista na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). O licenciamento prévio e o pagamento são obrigatórios quando músicas são utilizadas publicamente em shows, festas, festivais e outros eventos, mesmo que a entrada seja gratuita e não haja finalidade lucrativa.

A obrigação também permanece quando a prefeitura contrata empresas, artistas ou produtores para organizar a programação dos eventos.

Segundo o Ecad, do total arrecadado, 85% são destinados diretamente a compositores, intérpretes, músicos e demais titulares de direitos autorais. Outros 6% ficam com as associações de música, enquanto 9% são destinados ao próprio Ecad para a manutenção de sua estrutura e de suas atividades operacionais.

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