A Justiça determinou o fim de nomeações consideradas irregulares na Guarda Municipal de Quebrangulo, no interior de Alagoas. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (21) pelo juiz Luis Fillipe de Godoi Trino, da Vara de Único Ofício do município.
De acordo com a sentença, três servidores que atualmente atuam como guardas municipais deverão retornar aos cargos para os quais foram originalmente aprovados em concurso. Eles ocupavam as funções de auxiliar de serviços urbanos e motorista.
Além deles, outros 12 servidores também foram atingidos pela decisão. Eles passaram a exercer atividades de Guarda Municipal por meio de atos administrativos de enquadramento, transformação, nomeação, posse ou designação, sem terem realizado concurso específico para a carreira.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), que apontou que os 15 servidores ingressaram no serviço público em cargos como vigilante, vigilante escolar, motorista e auxiliar de serviços urbanos e, posteriormente, passaram a desempenhar funções próprias da Guarda Municipal.
Para o magistrado, a mudança de função não poderia ocorrer sem a aprovação em concurso público específico. A sentença cita a Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede que servidores sejam investidos em cargos diferentes daqueles para os quais foram aprovados.
Outro ponto considerado na decisão foi a diferença entre os requisitos dos cargos. No concurso realizado em 2024, por exemplo, a função de vigilante escolar exigia ensino fundamental, enquanto o cargo de Guarda Municipal exigia ensino médio e aprovação em teste de aptidão física eliminatório.
Com a determinação judicial, os servidores deverão retornar às funções de origem. O município também terá que convocar os candidatos aprovados no concurso de 2024 para o curso de formação e, posteriormente, nomear aqueles classificados dentro do número de vagas previsto no edital.
Caso o número de aprovados seja insuficiente para recompor o quadro da Guarda Municipal ou o concurso perca a validade, a Prefeitura deverá realizar um novo concurso público para o cargo, com prazo de até 180 dias para publicação do edital.
A decisão também determina a apresentação de um cronograma para substituir os servidores que estão em desvio de função. O atual comandante da Guarda Municipal deverá ser substituído por um servidor regularmente investido na carreira.
Apesar da anulação das nomeações, os servidores não terão que devolver os salários recebidos durante o período em que exerceram as funções de guarda. O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.

