Da Redação
Uma mudança nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou o número de doenças e condições de saúde que podem garantir a dispensa da carência mínima de 12 contribuições para a concessão de benefícios por incapacidade.

A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco na relação de situações que permitem ao seguradosolicitar o benefício sem precisar completar as 12 contribuições mensais exigidas normalmente.
A atualização foi oficializada por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha. Com a mudança, a relação passou a contemplar 18 doenças e condições de saúde.
A dispensa da carência vale para o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e também pode ser considerada nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.
Confira as condições que dispensam a carência
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave com alienação mental;
Neoplasia maligna (câncer);
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget;
Aids;
Contaminação por radiação;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
Abdome agudo cirúrgico;
Gestação de alto risco.
Apesar da dispensa das 12 contribuições, o benefício não é concedido automaticamente. O segurado precisa manter a qualidade de segurado e passar pela avaliação do INSS para comprovar que a doença ou condição de saúde realmente provoca incapacidade para o exercício da atividade profissional.
Na prática, a mudança elimina a exigência do período mínimo de contribuição para quem se enquadra em uma das situações previstas na portaria, mas mantém a necessidade de comprovar a incapacidade e atender aos demais critérios estabelecidos pela Previdência Social.
