A Justiça de Alagoas concedeu a progressão do regime semiaberto para o regime aberto a Florival Lopes da Costa, pai de Maria Katharina Simões da Costa. A decisão foi proferida pela 16ª Vara Criminal da Capital – Execuções Penais e diz respeito exclusivamente à execução da pena decorrente de sua condenação por violência doméstica contra a ex-companheira.
Com a decisão, Florival permanece em liberdade, agora submetido às regras do regime aberto. O benefício foi concedido após a Justiça reconhecer o cumprimento do tempo de pena exigido pela Lei de Execução Penal.
Entre as condições impostas estão a proibição de praticar novos crimes dolosos, de frequentar bares, boates e locais ligados ao comércio ilegal de drogas, além da obrigação de comparecer periodicamente aos órgãos de execução penal, comunicar eventual mudança de endereço e cumprir as demais determinações judiciais. O descumprimento dessas regras poderá levar à regressão para um regime mais rigoroso.
A decisão gerou repercussão por envolver o pai de Maria Katharina, encontrada morta aos 10 anos, em 2024, na zona rural de Palmeira dos Índios. No entanto, a progressão de regime não tem relação com esse caso.
O processo que apura a morte da menina continua em tramitação na Justiça e é independente da condenação por violência doméstica. Nele, Florival responde a acusações de maus-tratos, tortura-castigo, abandono de incapaz e induzimento ao suicídio. As acusações ainda não tiveram julgamento definitivo.
A Justiça determinou ainda que o acompanhamento do cumprimento da pena passe a ser feito pela comarca de Palmeira dos Índios, onde Florival reside.

