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Senado endurece punições e criminaliza uso de IA em crimes de violência sexual contra crianças

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Da Redação

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), um projeto de lei que reforça o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes ao aumentar penas para diversos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e criar punições específicas para o uso de inteligência artificial (IA) na produção de conteúdos ilícitos.

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A proposta foi aprovada em votação simbólica e agora segue para sanção do presidente da República. O texto ganhou força durante sua tramitação após a repercussão de denúncias sobre a exposição e a sexualização de crianças nas redes sociais.

Entre as principais mudanças está a inclusão dos principais crimes relacionados à violência sexual infantil na lista de crimes hediondos. Além disso, a pena máxima para quem produzir, reproduzir, fotografar, filmar, dirigir ou comercializar material de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes passa de oito para dez anos de prisão.

Outra alteração importante é a atualização da terminologia utilizada na legislação. A expressão “pornografia infantil” será substituída por “violência sexual contra criança ou adolescente”, com o objetivo de reforçar a gravidade dessas práticas e evitar interpretações que minimizem o caráter criminoso dos atos.

O projeto também passa a considerar crime a criação de imagens, vídeos ou qualquer representação de crianças e adolescentes, reais ou fictícios, produzidas ou manipuladas por meio de tecnologias digitais, incluindo inteligência artificial, quando houver conteúdo de natureza sexual ou nudez com finalidade de exploração.

Quem utilizar ferramentas de IA para gerar esse tipo de material poderá ser condenado a pena de três a cinco anos de reclusão, além de multa.

A proposta ainda amplia as punições para quem distribuir, compartilhar ou disponibilizar conteúdos de exploração sexual infantil, elevando a pena de três a seis anos para quatro a dez anos de prisão.

Nos casos de aliciamento de menores, a lei prevê aumento de pena de um terço até dois terços quando o criminoso utilizar inteligência artificial, deepfakes, filtros ou outros recursos tecnológicos para se passar por criança ou adolescente com o objetivo de atrair vítimas.

Com a aprovação no Senado, o projeto aguarda apenas a sanção presidencial para que as novas regras passem a integrar a legislação brasileira.

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