
Quem atua como mesário no dia das eleições tem direito à dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação (sem prejuízo de salário), à possibilidade de desempate em concurso público, quando previsto no edital do concurso e, no caso de ser aluno regularmente matriculado em uma das faculdades conveniadas, 30 horas em atividade complementar ou extracurricular.
Todo eleitor, maior de 18 anos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral, pode ser mesário. As exceções são: os candidatos e seus parentes, quem exerça função executiva em diretórios de partidos políticos, as autoridades e agentes policiais, os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.
O mesário é um representante da Justiça Eleitoral perante a sua comunidade. Ele vai atuar, nos dias das eleições, no trabalho das mesas receptoras de votos e de justificativas, dentro dos locais de votação, onde se encontram as seções eleitorais, ou nos postos de justificativa de votos.
As inscrições podem ser feitas através do site do TRE/AL (www.tre-al.jus.br) ou diretamente nos cartórios eleitorais. Em Maceió, por exemplo, as inscrições podem ser feitas no Fórum Eleitoral, onde funcionam os cartórios eleitorais da Capital, que está situado à Av. Fernandes Lima, 3247 – Gruta de Lourdes (vizinho à Eletrobras, antiga CEAL).
