
Ou seja, em seu aspecto material, a assembleia de 21 de dezembro de 2022 reiterou os vícios da assembleia de 17 de junho de 2021, sendo nula de pleno direito, face a sua incompatibilidade material. E o que deve acontecer de agora para a frente? O ex-presidente pode recorrer dá decisão no TJ ou realizar uma nova eleição na qual ele não pode ser candidato. É importante lembrar que até lá está contando diariamente uma multa de mil reais na pessoa física de Feu Maia, além de que toda ação da Câmara Municipal a partir de agora até que se reverta a decisão é considerada nula uma vez que já acabou o prazo judicial para a realização de uma nova eleição.
