
A desembargadora reconheceu a existência de propaganda eleitoral negativa antecipada, o que é proibida, e a presença de fato sabidamente inverídico que atinge a integridade do processo eleitoral.
A Justiça eleitoral também determinou que Cunha retire a postagem onde há prática dos ilícitos reconhecidos (divulgação de informação falsa), publicados no Instagram.
Na Representação sustenta que Rodrigo Cunha teria realizado propaganda eleitoral antecipada negativa contra pré-candidatos filiados à legenda do MDB, bem como teria disseminado fato sabidamente inverídico envolvendo-os. De acordo com o TRE, na postagem no Instagram, Cunha teria promovido ataques contra Paulo Dantas e Renan Filho, de modo a se configurar propaganda eleitoral negativa.
“Houve divulgação de fato sabidamente inverídico, qual seja, a inexistente ocultação do acordo para o resultado às eleições indiretas ao Governo do Estado que, no entendimento deste Juízo, atinge a integridade do processo eleitoral na medida em que, num único dia, a publicação alcançou 62.800 potenciais eleitores”, explicou a magistrada em sua decisão.
Ainda segundo a desembargadora Ester Manso, o representado (Rodrigo Cunha) possui aproximadamente 104 mil seguidores em seu perfil no Instagram, o que equivale a 4,75% do eleitorado total de Alagoas, “sendo capaz de afetar a escolha dos destinatários porquanto relaciona o fato inverídico diretamente aos pré-candidatos”.
A ação foi representada pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro de Alagoas.
