
Na mesma decisão, a Justiça determinou que Renan Filho não se manifeste como patrono das ações estatais em eventos promovidos pelo Governo do Estado de Alagoas.
A desembargadora eleitoral substituta Maria Esther Cavalcante Manso pontuou que houve “confusão gerada no público em relação aos exatos papéis desempenhados pelos representados, especialmente pelo senhor José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, colocando-o em legítima vantagem eleitoral.”
Os vídeos foram publicados nos dias 18 e 19 de junho deste ano e são referentes a ordens de serviço do programa Pró Estrada, em Igaci, e Alagoas de Ponta a Ponta, em Novo Lino. “O perigo de dano ou ao resultado útil do processo encontra-se no risco à incolumidade do pleito, representado pelo desequilíbrio ilegal dos meios de comunicação com o eleitorado”, frisou Esther Manso.
Ainda de acordo com a desembargadora, “não se trata de censura prévia, mas de preservação das balizas democráticas em prol do desenvolvimento social conforme os valores eleitos em nossa Carta Magna.”
*COM INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DO TRE/AL.
