
Pré-candidatos ou partidos que forem flagrados fazendo propaganda antes desta data estarão sujeitos a punição por crime eleitoral.
A lei eleitoral adverte que fazer propaganda negativa em relação a adversários também é passível de punição, segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral.
Candidatos, partidos ou as coligações poderão fazer funcionar, das 8h às 22h horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
Redação com agências
