
Segundo o promotor, as provas adquiridas e o depoimento da vítima são suficientes para que as investigações sejam concluídas. “As provas são contundentes. Os exames confirmaram violência sexual e o depoimento da menor também é considerado de extrema relevância. A peça íntima da vítima foi apreendida pela polícia quando ocorreu o abuso e havia manchas de sangue e sêmen. Mesmo seis anos depois, o exame constatou compatibilidade entre os materiais analisados, ou seja, foi comprovado que a mancha de sangue é da vítima e o sêmen é do réu”, finalizou.
Rosana Coutinho, chefe do Laboratório de Genética Forense, confirmou a versão do promotor de que o sangue e o sêmen pertencem à vítima e ao réu, respectivamente, e que, portanto a autoria do crime foi solucionada. O julgamento deverá acontecer em breve e a juíza Marcel Waleska Costa Pontes de Mendonça já decretou a prisão preventiva do acusado.
O crime
No dia do crime, a menor de iniciais T.V.S.M., de 12 anos, retornava para casa, no município de São José da Tapera, Sertão de Alagoas, por volta das 19h, quando, ao passar por uma rua pouco iluminada, foi abordada pelo acusado, que a puxou pelos cabelos e braços e a arrastou até um curral. No local, o réu imobilizou a vítima e a ameaçou com um revólver, forçando o ato sexual com a menor.
