O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou que as forças de segurança de Alagoas respeitem a liberdade de expressão e de manifestação política durante abordagens policiais. A medida foi adotada após um porteiro ser levado à Central de Flagrantes durante um panelaço realizado na última sexta-feira (16), no bairro da Ponta Verde, em Maceió.
A recomendação foi expedida nesta terça-feira (20) e encaminhada à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), às polícias Militar e Civil e à Superintendência Regional da Polícia Federal em Alagoas. Os órgãos têm cinco dias para informar ao MP quais providências foram tomadas para cumprir e divulgar as orientações.
Assinado pelo procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho, o documento alerta que protestos pacíficos, como panelaços, vaias e palavras de ordem, não devem ser tratados automaticamente como infrações penais apenas por causa do barulho ou das críticas dirigidas a políticos e agentes públicos.
MP alerta para limites das abordagens policiais
O caso ocorrido na Ponta Verde resultou na lavratura de um termo circunstanciado por suposta perturbação do sossego. Para o Ministério Público Eleitoral, o episódio reforça a necessidade de estabelecer critérios claros para a atuação policial durante manifestações políticas.
A recomendação orienta os agentes a priorizar o diálogo, a orientação e a mediação dos conflitos, deixando medidas coercitivas para situações em que sejam efetivamente necessárias e justificadas.
O documento também destaca que eventuais abordagens e conduções à delegacia precisam estar fundamentadas em elementos concretos sobre a conduta individual de cada pessoa. A escolha arbitrária de manifestantes ou qualquer diferenciação motivada por posicionamento político devem ser evitadas.
Segundo o MPE, o uso de panelas e outros objetos para produzir sons faz parte de uma forma tradicional de protesto no Brasil. A prática, por si só, não configura infração penal.
Liberdade de expressão não elimina limites legais
A recomendação ressalta que a Constituição Federal protege manifestações de apoio, oposição, crítica e insatisfação política, mesmo quando as opiniões são contundentes ou provocam incômodo momentâneo.
Isso não significa, porém, que toda manifestação sonora esteja livre de restrições. Para avaliar uma possível perturbação do sossego, devem ser consideradas circunstâncias como intensidade do som, duração, horário, contexto e eventual abuso. Uma reclamação ou a simples existência de ruído, isoladamente, não é suficiente para caracterizar a infração.
Em declaração incluída no documento, o procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho afirmou que a segurança pública deve ser garantida sem comprometer direitos fundamentais.
“A liberdade de manifestação política é um direito de todos, constitucionalmente assegurado, independentemente de posicionamento ideológico”, destacou o procurador.
Recomendação vale também fora do período eleitoral
O documento tem caráter preventivo e orientativo e não se limita às eleições de 2026. As diretrizes deverão ser observadas de forma permanente, inclusive fora do calendário eleitoral.
A iniciativa tem como base as garantias constitucionais de liberdade de expressão, opinião e reunião pacífica, além de mencionar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF nº 548, que reafirmou a proteção às manifestações políticas e ao pluralismo de ideias.
As forças de segurança deverão divulgar as orientações às unidades policiais, especialmente às equipes de policiamento ostensivo, atendimento de ocorrências e atuação em manifestações coletivas. Quando houver necessidade de conduzir alguém a uma unidade policial, os agentes deverão cumprir os requisitos legais e registrar os motivos concretos da medida.
O Ministério Público esclarece que a recomendação não impede a atuação policial diante de infrações devidamente caracterizadas nem representa uma conclusão antecipada sobre a legalidade da abordagem realizada na Ponta Verde. Eventuais irregularidades deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.
Cópias do documento também serão encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, à Procuradoria-Geral de Justiça, aos promotores eleitorais e a outros órgãos estaduais responsáveis pela segurança pública e pelo acompanhamento da atuação policial.

