Destaque

Padrasto é condenado a 50 anos de prisão pela morte do menino Rhavy, em Maceió

Publicidade

 

O Tribunal do Júri condenou Manoel Pedro Tavares de Souza a 50 anos de prisão pela morte do menino Rhavy Abraão Alves de Lima, de apenas 2 anos. A mãe da criança, Nicole Maria de Lima Braga, também foi condenada e recebeu pena de 2 anos e 11 meses de detenção. O julgamento foi encerrado na noite da segunda-feira (19), no Fórum da Capital, em Maceió.

A sessão foi conduzida pelo juiz Geraldo Amorim, da 9ª Vara Criminal da Capital. Conforme as informações divulgadas sobre a sentença, o padrasto deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado, enquanto a mãe recebeu regime inicial aberto.

Nicole foi responsabilizada por homicídio culposo, em razão da falta de cuidados necessários para evitar a morte do filho.

Durante o julgamento, a babá da criança, identificada como Viviane, afirmou que Rhavy reclamava de dores de cabeça nos dias que antecederam a morte. Segundo o depoimento, os sintomas teriam começado quase uma semana antes, e ela não tinha conhecimento de que o menino tivesse sido levado ao médico por esse motivo.

A testemunha também relatou ter ouvido comentários sobre possíveis agressões contra a criança, embora não tenha presenciado os episódios. Em outra ocasião, segundo ela, o menino apareceu com uma das orelhas arroxeada, e a mãe teria atribuído a lesão a um acidente com uma porta.

Crime aconteceu em maio de 2025

A morte de Rhavy ocorreu em maio de 2025, na região do povoado Boca do Rio, no bairro Garça Torta, em Maceió.

De acordo com as informações do processo, a mãe procurou uma guarnição da Polícia Militar e pediu ajuda para socorrer o filho. Ao chegarem à residência, os policiais encontraram a criança sem sinais vitais. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e confirmou a morte.

Na ocasião, foram identificados múltiplos hematomas no corpo do menino, o que levou à investigação das circunstâncias do caso.

A acusação sustentou que o padrasto foi responsável pela morte da criança, enquanto a mãe foi responsabilizada por não adotar as medidas necessárias para protegê-la.

O julgamento terminou com a condenação dos dois réus, que receberam penas distintas conforme a responsabilidade reconhecida pela Justiça.

Publicidade