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MP Eleitoral recomenda que polícias respeitem manifestações políticas em Alagoas

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Da Redação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou, nesta terça-feira (20), que as forças de segurança de Alagoas respeitem a liberdade de expressão e de manifestação política durante as ações policiais. A medida foi adotada após um porteiro ser conduzido à Central de Flagrantes durante um panelaço realizado no dia 16 de outubro, no bairro da Ponta Verde, em Maceió.

Foto: Reprodução

Assinada pelo procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho, a Recomendação PRE-AL nº 04/2026 orienta a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), as polícias Militar e Civil e a Superintendência Regional da Polícia Federal a evitar abordagens arbitrárias e conduções sem fundamentação legal.

O documento destaca que panelaços, vaias e palavras de ordem, quando realizados de forma pacífica, não devem ser considerados infrações penais apenas por produzirem ruído ou expressarem críticas políticas. No caso ocorrido na Ponta Verde, foi lavrado um termo circunstanciado por suposta perturbação do sossego.

Segundo o MP Eleitoral, eventuais ocorrências devem ser avaliadas de acordo com as circunstâncias, considerando fatores como intensidade e duração do som, horário, contexto e possível abuso. A simples existência de barulho ou o recebimento de uma reclamação não são suficientes, isoladamente, para caracterizar uma infração.

A recomendação também orienta os agentes a priorizar o diálogo, a orientação e a mediação antes de recorrer a medidas coercitivas. Abordagens e conduções policiais devem ter justificativa objetiva, baseada na conduta individual dos envolvidos, sem distinções motivadas por posicionamento político ou condição social.

“A liberdade de manifestação política é um direito de todos, constitucionalmente assegurado, independentemente de posicionamento ideológico”, afirmou o procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho. Segundo ele, as forças de segurança devem garantir a ordem pública sem restringir direitos fundamentais.

O documento tem como fundamento as garantias constitucionais de liberdade de expressão, opinião e reunião pacífica, além de citar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 548, que reafirmou a proteção à manifestação política e ao pluralismo de ideias.

A SSP, as polícias Militar e Civil e a Polícia Federal têm cinco dias para informar ao MP Eleitoral as providências adotadas para divulgar e cumprir as orientações. A recomendação possui caráter preventivo e permanente, com validade também fora do período eleitoral.

O Ministério Público esclarece que a medida não impede a atuação policial diante de infrações efetivamente caracterizadas, nem representa reconhecimento antecipado de ilegalidade na ocorrência da Ponta Verde. Eventuais irregularidades deverão ser apuradas pelos órgãos competentes.

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