O fim da escala 6×1 e o novo limite de 40 horas semanais de trabalho, que foram aprovados na quarta-feira (14) pelo Senado Federal, não se aplicam integralmente a todos os trabalhadores. Nem mesmo para todos aqueles que estão sob o regime da CLT, assim como não vale para algumas atividades profissionais e setores específicos da economia.
Quem não será 100% beneficiado pelas novas regras?
Trabalhadores que não estão no regime CLT não terão a garantia dos novos benefícios. Profissionais autônomos ou informais e prestadores de serviços que atuam como PJ (pessoa jurídica) não terão direito automático ao novo limite de horas de trabalho e nem aos dois dias remunerados de descanso por sor semana. Atualmente, quase 40% da massa de trabalho brasileira atua na informalidade.
Profissionais graduados que recebem salários altos poderão ficar sem limite de horas de trabalho. Quem tem ensino superior e ganha a partir de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21,1 mil) poderá ficar sem limite de horas diárias e semanais, desde que as duas folgas por semana sejam cumpridas.
Trabalhadores terceirizados do serviço público terão um prazo um pouco diferente para ajuste da jornada sob as novas regras. As empresas terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda (e não 60 dias como as demais), para abolir a escala 6×1 dos funcionários terceirizados que prestam serviço ao Estado. Os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já devem considerar a nova jornada de trabalho.
Impacto em escalas especiais
Para CLTs que não se encaixarem na escala 5×2, as folgas até poderão ser redistribuídas ao longo do mês, mas seguindo regras. Isso pode ocorrer desde que haja ao menos um dia de descanso a cada sete dias de trabalho e que seja mantida a média mensal de dois descansos por semana. Essa flexibilização pode ser feita por meio de negociações entre empresas e sindicatos, mas não pode sobrepor as novas garantias constitucionais.
A nova emenda constitucional permite que novas leis federais definam regimes de trabalho diferenciados para profissionais específicos. Setores da economia que não podem parar poderão receber autorização para escalas diferenciadas, plantões ou turnos ininterruptos.
Ainda não se sabe quais são as atividades em questão, mas parlamentares destacaram durante as discussões:
Trabalhadores de plataformas de petróleo;
Funcionários do comércio, como de supermercados e shoppings;
Pilotos de avião;
Jornalistas;
Bancários;
Profissionais da saúde;
Atendentes de telemarketing;
Agricultores.
Micro e pequenas empresas poderão ter períodos de transição diferenciados. A emenda à Constituição prevê que o Congresso Nacional pode criar leis complementares para suavizar efeitos aos pequenos negócios, desde que os empregos sejam mantidos.
Alguns setores já têm escalas diferenciadas, que poderão sofrer ajustes. Negociações já existentes entre empresas e trabalhadores que contrariem as novas regras perdem a eficácia após dois meses.
É o caso da modalidade 5×1, que é comum no setor aéreo. De acordo com Victor Boson, professor de Direito do Trabalho da UFMG, ela se torna incompatível com a nova regra e deve ser proibida, por não assegurar os dois dias de descanso semanal.
A escala 12×36, que hoje é permitida, poderá precisar de adequação. Boson aponta que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso soma cerca de 42 horas semanais. Quando terminar o período de transição que a emenda prevê, o limite constitucional cairá para 40 horas, o que pode exigir reajustes no regime 12×36.
Uma lei específica sobre petroleiros precisará de adequação aos novos parâmetros constitucionais. Paola Lima Campos, do Poliszezuk Advogados, diz que esses regimes de embarque e confinamento, que hoje são permitidos por lei, terão de ser alinhados aos novos limites de jornada e descanso. A legislação atual permite que profissionais de pesquisa e extração passem semanas semanas seguidas trabalhando em plataformas de petróleo e semanas diretas em folga remunerada.

