
A condenação foi definida nesta quinta-feira (8), durante julgamento pelo Tribunal do Júri. O caso ocorreu em agosto de 2022, no bairro Ponta da Terra, e a pena foi estabelecida pelo crime de lesão corporal grave.
Além da condenação criminal, a Justiça declarou Karen incapaz de exercer o poder familiar em relação ao menino, que permanece sob a guarda da avó materna. A decisão também determinou que os órgãos de proteção avaliem a situação dos outros dois filhos menores da mulher.
Na sentença, o juiz considerou comprovadas a ocorrência do crime e a autoria das agressões, com base nos depoimentos reunidos durante o processo e nas declarações prestadas em plenário.
A decisão também analisou o relato da ré sobre o consumo de drogas antes da comemoração. Segundo o entendimento do juízo, o uso voluntário de substâncias entorpecentes não afastou a responsabilidade criminal, uma vez que as provas indicaram que ela mantinha o discernimento e tinha consciência dos próprios atos.
A condenação foi fundamentada no artigo 129, parágrafo 1º, inciso II, combinado com o parágrafo 10, do Código Penal, referente à lesão corporal de natureza grave em contexto de violência doméstica.
Relembre o caso
Segundo os autos, as agressões ocorreram durante a comemoração do mesversário do bebê, em agosto de 2022. Testemunhas relataram que a mulher pressionou o rosto da criança contra o bolo, em uma tentativa de asfixiá-la. Ainda conforme os depoimentos, ela também teria jogado o menino no chão e o agredido com chutes e socos.
Durante o depoimento, Karen afirmou ter poucas lembranças do episódio. Ela relatou que havia consumido drogas e medicamentos antes da comemoração. Em sua versão, disse que colocou o filho sentado para tirar fotografias e, diante da resistência da criança, perdeu a paciência e jogou o bolo sobre ela. A mulher também negou ter cometido agressões anteriores contra o menino.
