O Centro Sportivo Alagoano (CSA) sofreu uma nova derrota na Justiça do Trabalho em um processo relacionado à demissão de funcionários durante um protesto realizado no clube. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) negou seguimento ao recurso apresentado pelo CSA e manteve, nesta etapa do processo, uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A decisão foi assinada pelo desembargador Jasiel Ivo na segunda-feira (5) e publicada na terça-feira (6).
O processo teve origem em um episódio ocorrido em 11 de março de 2026, no Centro de Treinamento Gustavo Paiva, em Maceió. Na ocasião, funcionários protestavam contra o atraso no pagamento dos salários referentes ao mês de fevereiro e cobravam esclarecimentos da direção do clube.
Durante a manifestação, o presidente do CSA, Robson Rodas, anunciou a demissão de trabalhadores. A Polícia Militar foi acionada e, posteriormente, o clube informou que parte dos funcionários havia sido desligada, enquanto outros permaneceram afastados.
Justiça considerou a forma das demissões
Ao analisar o caso, o TRT-19 entendeu que havia registros de atrasos salariais recorrentes e que a maneira como a dispensa coletiva foi realizada ultrapassou os limites do poder de direção do empregador.
Um dos pontos considerados pela Justiça foi a presença de seguranças armados durante o momento das demissões. Segundo o processo, a circunstância teria sido reconhecida pelo próprio representante do clube.
Para o tribunal, a combinação entre os atrasos nos salários e a forma como os funcionários foram dispensados provocou uma situação de constrangimento que foi além dos transtornos normalmente relacionados ao encerramento de um vínculo trabalhista.
A indenização de R$ 5 mil foi considerada proporcional pela Justiça e, por isso, não houve alteração do valor nesta fase do processo.
CSA pretende recorrer novamente
Após a decisão, o CSA informou que irá apresentar um agravo regimental. O recurso será analisado pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
De acordo com o clube, após a apresentação do recurso, a parte contrária terá prazo de oito dias para se manifestar. Depois disso, o processo deverá ser incluído na pauta de julgamento do Pleno.
A data da sessão ainda será definida pelo tribunal. Na ocasião, a defesa do CSA poderá realizar sustentação oral diante dos desembargadores.
A decisão atual, portanto, não encerra definitivamente a discussão judicial sobre o caso.

