Quem tem dinheiro em uma plataforma de apostas online precisa ficar atento aos próximos dias. O governo federal anunciou, nesta sexta-feira (25), uma medida provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets no Brasil.
A decisão alcança as apostas esportivas e os jogos online, incluindo os chamados cassinos virtuais. A partir da publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos depósitos.
Para quem já possui dinheiro nas contas, porém, haverá um período de transição. Os apostadores poderão solicitar o saque dos valores disponíveis até as 23h59 do dia 5 de outubro.
Depois disso, os sites e aplicativos deverão ser bloqueados no país. O governo estabeleceu um procedimento para que os saldos que não forem retirados voluntariamente também sejam devolvidos aos usuários.
Tenho dinheiro em uma bet. O que devo fazer?
A recomendação é que o apostador não espere o prazo final. Até as 23h59 de 5 de outubro, as plataformas deverão permanecer disponíveis para que os usuários consultem suas contas e solicitem a retirada dos valores.
O saque deve ser feito pelo próprio procedimento disponibilizado pela plataforma. Também é importante guardar comprovantes do saldo existente, da solicitação de retirada e da eventual transferência bancária.
Esses registros podem ser úteis caso ocorra algum problema durante o processo de devolução.
E se eu não conseguir sacar até 5 de outubro?
O fim do prazo para o saque voluntário não significa que o apostador perderá automaticamente o dinheiro. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos serão bloqueados. Nos dias 6 e 7 de outubro, as empresas deverão levantar os saldos individualizados de cada usuário e informar os valores às instituições financeiras, vinculando as quantias aos respectivos CPFs.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão fazer a devolução dos valores aos apostadores.
Se houver algum impedimento para que o dinheiro seja devolvido pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento a partir de 14 de outubro, de acordo com o procedimento anunciado pelo governo.
Quando as bets deixam de funcionar?
O cronograma divulgado pelo governo é o seguinte:
Até 5 de outubro, às 23h59:
apostadores poderão acessar as plataformas e retirar voluntariamente os saldos.
A partir de 6 de outubro:
sites e aplicativos deverão ser bloqueados no Brasil.
Dias 6 e 7 de outubro:
as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes dos apostadores, identificados pelo CPF.
De 9 a 14 de outubro:
os bancos deverão realizar a devolução dos valores.
A partir de 14 de outubro:
a Caixa poderá intermediar a devolução nos casos em que houver impedimento para o pagamento pelos bancos.
Posso continuar apostando até o site sair do ar?
Não. O prazo até 5 de outubro existe para permitir que o usuário retire o dinheiro que já está na plataforma, e não para continuar movimentando a conta normalmente. Com a publicação da medida provisória, ficam proibidos novos aportes nas plataformas.
Portanto, quem ainda possui saldo deve priorizar a retirada dos valores e não fazer novos depósitos.
O que acontece com apostas que estão em andamento?
As empresas terão de encerrar suas operações e individualizar os saldos de cada apostador para que os valores sejam devolvidos. Por isso, quem tiver apostas ou valores pendentes deve verificar a situação da conta antes do bloqueio das plataformas e guardar os registros das movimentações.
Após 6 de outubro, o acesso direto aos sites e aplicativos ficará indisponível.
A publicidade das bets também será proibida?
Sim. A medida provisória também determina o fim da publicidade, promoção e patrocínio relacionados às apostas. Novos contratos ficam proibidos a partir da publicação da MP. Já os contratos que estavam em vigor terão um período de transição, com prazo até 5 de outubro para a retirada das peças publicitárias e das marcas de bets.
A mudança deverá atingir especialmente o futebol, que nos últimos anos passou a ter forte presença de empresas de apostas em camisas, placas, transmissões, programas esportivos e outros espaços de divulgação.
E os sites clandestinos?
A proibição das plataformas autorizadas será acompanhada de uma ofensiva contra sites que continuarem oferecendo apostas de forma ilegal.
O governo anunciou uma força-tarefa envolvendo órgãos como os ministérios da Fazenda e da Justiça, Receita Federal, Polícia Federal, Anatel e Advocacia-Geral da União.
A estratégia inclui a identificação e o bloqueio de sites e aplicativos irregulares, além de medidas contra as contas bancárias utilizadas para movimentar dinheiro das plataformas clandestinas.
Também está prevista a restrição de transferências via Pix e TED para empresas identificadas como operadoras ilegais de apostas. A população poderá denunciar ofertas de apostas ilegais por meio do Fala.BR.
O que acontece com quem continuar operando uma bet?
Além da medida provisória, o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que cria crimes específicos relacionados à exploração das apostas ilegais. A proposta prevê pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa, para quem explorar ou operar apostas de quota fixa.
O texto também estabelece punições para atividades como oferecer, intermediar, administrar ou facilitar a exploração dessas apostas. No caso dos jogos virtuais, a proposta prevê agravamento das penas.
É importante destacar que essas novas regras penais ainda dependem da análise e aprovação do Congresso. Elas não devem ser confundidas com a medida provisória, que já produz efeitos a partir de sua publicação.

