Alagoas

Caso Davi Silva: como ficam os policiais após TJAL manter condenações e perda de cargos

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Os três policiais militares e a ex-policial envolvidos no Caso Davi da Silva seguem sob custódia da Justiça em Alagoas após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manter as condenações nesta quarta-feira (23). Eudecir Gomes de Lima, Carlos Eduardo Ferreira dos Santos e Victor Rafael Martins da Silva tiveram confirmada a perda dos cargos na Polícia Militar. Já Nayara Silva de Andrade, que havia deixado a corporação, permanece proibida de exercer função pública.

As penas dos quatro réus ultrapassam 100 anos de reclusão. A defesa informou que pretende apresentar novos recursos contra a decisão.

Situação prisional

Eudecir Gomes de Lima, Carlos Eduardo Ferreira dos Santos e Victor Rafael Martins da Silva permanecem recolhidos no sistema prisional de Alagoas.

Nayara Silva de Andrade, por sua vez, cumpre prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. A medida foi concedida pela 16ª Vara Criminal da Capital em razão de ela ser mãe de uma criança com menos de seis anos e da ausência de um módulo feminino destinado a ex-integrantes das forças de segurança no sistema prisional de Alagoas.

Perda dos cargos

A situação funcional dos quatro condenados é diferente.

Eudecir, Carlos Eduardo e Victor Rafael tiveram mantida a determinação de perda dos cargos de policiais militares.

Nayara já havia deixado a Polícia Militar e, posteriormente, passou a atuar como servidora do Tribunal de Contas de Alagoas. Por isso, não houve perda de cargo militar no caso dela. A decisão, no entanto, manteve a proibição de exercer qualquer função pública.

Defesa prepara novos recursos

Apesar da decisão do TJAL, o processo ainda pode ter novos desdobramentos na Justiça.

Os advogados dos réus informaram que pretendem apresentar embargos de declaração à própria Câmara Criminal do TJAL. O recurso é utilizado para questionar eventuais omissões, contradições ou pontos que precisem ser esclarecidos na decisão.

Após essa etapa, a defesa ainda poderá tentar levar o caso às instâncias superiores, por meio de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), desde que sejam preenchidos os requisitos legais.

Penas ultrapassam 100 anos

As penas mantidas pelo TJAL são:

  • Eudecir Gomes de Lima: 28 anos, 1 mês e 3 dias de reclusão;
  • Carlos Eduardo Ferreira dos Santos: 24 anos, 4 meses e 13 dias;
  • Nayara Silva de Andrade: 24 anos, 4 meses e 13 dias;
  • Victor Rafael Martins da Silva: 23 anos, 4 meses e 24 dias.

Somadas, as condenações totalizam 100 anos, 2 meses e 23 dias de reclusão.

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