O Projeto de Lei 1662/26 propõe impedir que infrações de natureza exclusivamente administrativa impeçam a concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva após o período de um ano da Permissão para Dirigir.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, a legislação impede a emissão da CNH definitiva para o condutor que, durante o período provisório, cometer infração grave ou gravíssima ou for reincidente em infração média.
O texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece que infrações de caráter exclusivamente administrativo não sejam consideradas para impedir a obtenção da habilitação definitiva. A medida inclui, especialmente, irregularidades relacionadas à condição de proprietário do veículo, como atrasos na documentação ou no licenciamento, desde que não representem risco à segurança no trânsito.
Autor do projeto, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) afirmou que a proposta busca adequar o Código de Trânsito a entendimentos já adotados por tribunais.
“A finalidade da lei não é punir falhas burocráticas ou administrativas, mas sim impedir que motoristas perigosos obtenham habilitação definitiva”, afirmou o parlamentar.

