Alagoas

TRE-AL derruba cassação e mantém prefeito e vice de Maribondo nos cargos

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Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (8), reverter a cassação dos diplomas do prefeito de Maribondo, Bruno Teixeira (PSB), e do vice-prefeito, José Ubiratan Ferreira (MDB). A Corte também afastou a decisão que havia tornado os dois políticos inelegíveis por oito anos.

Foto: Reprodução

O julgamento ocorreu durante sessão presencial e analisou um recurso apresentado contra a sentença da 48ª Zona Eleitoral, que havia determinado as punições em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

A ação investigava uma suposta prática de abuso de poder econômico durante a pré-campanha das Eleições 2024. Entre os eventos citados no processo estavam o bloco “Maribondo 40 Graus”, a “Ressaca de Carnaval” e o “Show de Prêmios – Dia das Mães”.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador eleitoral Rodrigo Malta Prata Lima, destacou que é necessário diferenciar eventual propaganda eleitoral antecipada de abuso de poder econômico. Segundo ele, embora algumas irregularidades relacionadas aos eventos já tenham sido reconhecidas e punidas em processos específicos, isso não seria suficiente para comprovar, por si só, o abuso de poder.

O relator também apontou que não foram apresentadas provas consideradas robustas de que os investigados tenham financiado as festividades ou empregado recursos próprios de maneira excessiva. O processo, conforme o voto, não apresentou contratos, notas fiscais, recibos, comprovantes bancários ou outros documentos que demonstrassem ligação entre o patrimônio dos políticos e o custeio dos eventos.

Durante o julgamento, o desembargador afirmou que não seria possível aplicar as penalidades com base apenas em uma cadeia de suposições. A cassação de diplomas e a inelegibilidade, segundo o entendimento adotado pela Corte, exigem comprovação suficiente da prática de abuso de poder econômico.

O TRE/AL também levou em consideração o caráter tradicional e comunitário das festividades. Para o Tribunal, não ficou comprovado que os eventos tenham sido criados especificamente com o objetivo de beneficiar as candidaturas nas eleições de 2024.

Apesar de reconhecer que houve aproveitamento promocional de alguns eventos, a Corte concluiu que essa circunstância, isoladamente, não caracteriza o uso abusivo de recursos econômicos.

Com a decisão, fica reformada a sentença de primeira instância que havia determinado a cassação dos diplomas e a inelegibilidade do prefeito e do vice-prefeito de Maribondo.

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