Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto; veja o que é permitido e proibido
A propaganda eleitoral terá início em 16 de agosto, e candidatas, candidatos, partidos políticos e eleitores devem ficar atentos às regras que vão disciplinar a campanha nas Eleições Gerais de 2026.
A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, incorporou novas medidas para o enfrentamento da desinformação e regulamentou o uso da inteligência artificial (IA) durante o processo eleitoral.
Com o início oficial da campanha, será permitida a realização de propaganda em bens particulares, por meio de adesivos dentro dos limites estabelecidos pela legislação, além da distribuição de material gráfico, realização de caminhadas, carreatas e passeatas e utilização de alto-falantes e amplificadores de som.
Essas atividades deverão respeitar os horários e as distâncias mínimas estabelecidas em relação a locais como hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas, sedes dos Poderes e tribunais.
Também será permitida a propaganda eleitoral na internet, inclusive o impulsionamento de conteúdo contratado por candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações, desde que sejam observadas as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que é proibido na campanha eleitoral?
A legislação estabelece uma série de restrições à propaganda eleitoral. É proibida a veiculação de propaganda em bens de uso comum, como postes, árvores, jardins, praças, pontes, viadutos e equipamentos urbanos.
Também não é permitido utilizar outdoors, inclusive eletrônicos, realizar disparos em massa de mensagens sem o consentimento do destinatário ou promover propaganda por meio de telemarketing.
Outra proibição envolve o uso de ferramentas tecnológicas, incluindo inteligência artificial, para produzir ou divulgar conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
O descumprimento das regras pode resultar na retirada da propaganda, aplicação de multas e outras sanções previstas na legislação.
Regras para o uso de inteligência artificial
A propaganda eleitoral deve identificar claramente o partido político e respeitar a liberdade de escolha do eleitor. Também são proibidas práticas que possam configurar abuso ou assédio eleitoral.
O TSE reforça ainda que o uso de tecnologias, inclusive de inteligência artificial, não pode ser utilizado para manipular imagens, áudios ou vídeos com o objetivo de enganar o eleitorado ou disseminar desinformação.
Como denunciar propaganda irregular?
Em caso de propaganda eleitoral irregular, qualquer cidadão poderá registrar uma denúncia por meio do aplicativo Pardal.
Disponível a partir de 16 de agosto, a ferramenta permite o registro de denúncias e contribui para a fiscalização das regras eleitorais, buscando preservar a legalidade, a igualdade entre as candidaturas e a confiança da sociedade no processo eleitoral.

