Alagoas

STF determina que Alagoas reserve vagas para PCD em concurso da PM

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Estado de Alagoas inclua a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) no concurso público da Polícia Militar de Alagoas (PMAL). A decisão atende a uma ação ajuizada pelos advogados Abednego Teixeira Ribeiro e Gabriel Monteiro de Assunção, que questionaram a ausência da previsão no edital do certame.

Os advogados informaram que, antes de recorrer ao Judiciário, apresentaram uma impugnação administrativa solicitando a retificação do edital para garantir a reserva de vagas. O pedido, no entanto, foi negado sob o argumento de que a atividade policial militar seria incompatível com adaptações destinadas a pessoas com deficiência.

Ao analisar o caso, o STF entendeu que a Constituição Federal assegura a reserva de percentual de cargos públicos para pessoas com deficiência e que a legislação estadual de Alagoas prevê a destinação de 20% das vagas em concursos públicos para esse público, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato.

A Corte também destacou que já possui entendimento consolidado no sentido de que não é possível presumir, de forma genérica, que todas as funções da carreira policial sejam incompatíveis com pessoas com deficiência. A avaliação, segundo o Supremo, deve ser feita de maneira individualizada, considerando as atribuições do cargo e as condições de cada candidato.

Com a decisão, o Estado de Alagoas deverá retificar o edital do concurso da PMAL para incluir a reserva de 20% das vagas destinadas a candidatos com deficiência, além de reabrir o prazo de inscrições para garantir a participação desse público.

O pedido para que a Justiça definisse previamente quais adaptações deveriam ser implementadas nas etapas do concurso foi rejeitado. O STF entendeu que essa definição cabe à Administração Pública, que deverá adotar as medidas necessárias de acordo com as necessidades de cada candidato e as regras estabelecidas no edital.

A ação foi proposta pelos advogados Abednego Teixeira Ribeiro e Gabriel Monteiro de Assunção, que atuaram em causa própria, contra o Estado de Alagoas, a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), o Comando-Geral da Polícia Militar de Alagoas e o Cebraspe, banca organizadora do concurso.

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