Da Redação
A Justiça de São Paulo retirou Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia de uma ação movida por um apostador que afirma ter desenvolvido transtorno do jogo compulsivo após ser exposto a conteúdos de divulgação de plataformas de apostas nas redes sociais.

A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas (SP). O magistrado reconheceu, de ofício, a ilegitimidade passiva dos três influenciadores e de duas empresas intermediadoras de pagamentos que também haviam sido incluídas no processo.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, os influenciadores realizaram publicações em redes sociais, mas não integraram diretamente a relação jurídica estabelecida entre o autor e a plataforma de apostas. Já as empresas de pagamento, conforme apontado pelo juiz, teriam atuado apenas na prestação de serviços financeiros, sem relação contratual ou obrigacional direta com o apostador.
Com isso, a petição inicial foi indeferida em relação a esses réus e o processo foi extinto, sem resolução do mérito, especificamente quanto a eles. Isso significa que a Justiça não analisou, nesse momento, se as acusações feitas pelo autor são verdadeiras ou se os influenciadores poderiam ser responsabilizados civilmente.
A ação, porém, continua em andamento contra uma das empresas citadas inicialmente no processo. A decisão também não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Na mesma decisão, o juiz também negou o pedido de gratuidade da Justiça apresentado pelo autor. Para o magistrado, as informações apresentadas no processo indicam uma capacidade financeira incompatível com os critérios para concessão do benefício.
O autor relatou ter realizado apostas que envolveram valores expressivos, com depósitos de R$ 50.915 entre maio e junho de 2023 e movimentações posteriores até fevereiro de 2026. Segundo a ação, as perdas acumuladas ultrapassaram R$ 100 mil.
Diante disso, o magistrado determinou que o autor recolha as custas e despesas processuais no prazo de 15 dias. Caso o pagamento não seja realizado, a distribuição da ação poderá ser cancelada.
Na ação, o apostador afirma que passou a utilizar a plataforma após visualizar publicações feitas por influenciadores nas redes sociais. Ele sustenta que desenvolveu transtorno do jogo compulsivo e, por isso, busca responsabilizar civilmente os envolvidos na divulgação da plataforma.
Apesar da exclusão de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia do processo, a decisão não representa uma declaração de inocência ou de responsabilidade sobre o mérito das acusações. O entendimento adotado pelo juiz foi exclusivamente processual, relacionado à legitimidade dos réus para responder à ação da forma como ela foi apresentada.
