Alagoas

Voto em trânsito 2026: como solicitar nas eleições em AL

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Eleitores de Alagoas que já sabem que estarão fora do município onde votam no dia das eleições de outubro já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O prazo teve início nesta segunda-feira (20), permitindo que os eleitores consultem os locais com vagas disponíveis e escolham onde votar caso estejam viajando durante o pleito.

O voto em trânsito é destinado aos eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação ou que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral.

Quem tem direito?

Os eleitores que estiverem em outra cidade dentro de Alagoas poderão votar normalmente para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

A mesma regra vale para brasileiros residentes no exterior que estiverem no Brasil no dia da eleição. Nesses casos, também será possível votar somente para presidente, desde que a solicitação seja feita dentro do prazo estabelecido.

A Justiça Eleitoral ressalta que não há votação em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do Brasil.

Como solicitar?

Os eleitores que já possuem cadastro biométrico podem fazer o pedido pela internet, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quem ainda não realizou a biometria, ou prefere o atendimento presencial, deve comparecer a qualquer cartório eleitoral portando um documento oficial com foto.

No momento da solicitação, será necessário informar a cidade onde pretende votar e indicar se o pedido é válido para o primeiro turno, o segundo turno ou ambos.

O que muda após a solicitação?

Depois que o pedido for aprovado, o eleitor ficará habilitado a votar exclusivamente no local escolhido para o voto em trânsito.

Caso a viagem seja cancelada, não será possível votar na seção eleitoral de origem. Nessa situação, será necessário justificar a ausência.

A Justiça Eleitoral também alerta que o eleitor inscrito para votar em trânsito não poderá justificar a falta no próprio dia da eleição no município onde está originalmente cadastrado.

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