A Justiça negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Patrick de Almeida Silva, conhecido como PTK, e manteve a prisão preventiva do influenciador. A decisão foi proferida pelo desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, relator do processo.
Segundo o magistrado, em uma análise inicial, não foi identificado constrangimento ilegal evidente que justificasse a revogação imediata da prisão. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Câmara Criminal.
PTK foi preso durante uma operação policial que investiga a suposta prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, além de uma possível ligação com o Comando Vermelho. Na ocasião, o delegado Igor Diego, da Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), informou que a prisão foi mantida após audiência de custódia e que o influenciador foi encaminhado ao sistema prisional de Alagoas.
Durante a operação, os policiais apreenderam com o investigado R$ 20 mil em espécie, dois celulares iPhone, dois anéis de ouro e um pendrive.
De acordo com a investigação, um áudio obtido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP-AL) cita uma conversa envolvendo o líder do Comando Vermelho em Alagoas, conhecido como Nem Catenga, com menções a um suposto apoio político ao influenciador.
Ainda segundo a apuração policial, a facção teria buscado ampliar sua influência política no estado por meio de candidaturas ligadas ao grupo. A operação cumpriu mandados judiciais expedidos pela 17ª Vara Criminal da Capital em Maceió, Marechal Deodoro e no Rio de Janeiro.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Patrick de Almeida Silva alegou ausência de justa causa, fragilidade das provas, imputação genérica, falta de perícia de identificação vocal, supostas irregularidades na cadeia de custódia das provas digitais e excesso no prazo da investigação. Os advogados também solicitaram a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
Ao analisar o caso, o desembargador destacou que a prisão preventiva depende da existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, não sendo necessária, nesta fase, a comprovação definitiva da participação do investigado.
O relator afirmou ainda que a investigação é considerada complexa e reúne diversos elementos que precisam ser avaliados com maior profundidade. Segundo a decisão, as alegações da defesa sobre a validade das provas, o andamento da investigação e a possibilidade de aplicação de medidas alternativas exigem uma análise mais detalhada, incompatível com a análise inicial do habeas corpus.
Com a decisão, o pedido de liminar foi negado e PTK continuará preso. O processo seguirá para manifestação da autoridade apontada como responsável pelo ato questionado e, depois, será encaminhado à Procuradoria de Justiça antes do julgamento definitivo do habeas corpus.

