O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) passou a exigir que seus membros residam na comarca ou na localidade onde exercem suas funções. A determinação consta em um novo ato normativo conjunto da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (15).
A norma regulamenta a obrigatoriedade prevista na Constituição Federal e revoga o ato anterior sobre o tema, estabelecendo critérios para que promotores e procuradores possam, excepcionalmente, morar fora da região onde trabalham.
De acordo com o documento, a residência será considerada regular quando o membro do Ministério Público morar em qualquer município dentro da área de atribuição territorial do órgão de execução ou em cidade pertencente à mesma região metropolitana definida em lei.
A autorização para residir fora dessa área só poderá ser concedida em situações excepcionais e dependerá de uma série de requisitos, como proximidade geográfica, ausência de prejuízo ao serviço, produtividade adequada, inexistência de sanções disciplinares recentes e cumprimento de metas institucionais.
O ato estabelece ainda que a distância entre a residência autorizada e o local de atuação não deve ultrapassar 90 quilômetros dentro do território alagoano, salvo casos específicos avaliados pela administração superior do MP.
Entre as situações que podem justificar a autorização estão questões relacionadas à segurança, saúde ou critérios que representem maior eficiência administrativa. Nesses casos, o pedido deverá ser acompanhado de documentos comprobatórios, como relatórios do Gabinete de Segurança Institucional ou laudos médicos.
Os integrantes autorizados a morar fora da comarca também terão obrigações específicas, incluindo a manutenção da produtividade, comparecimento regular à unidade, cumprimento de plantões e disponibilidade para atender demandas urgentes.
O descumprimento das regras poderá resultar na revogação da autorização e na abertura de procedimento disciplinar. O MPAL também deverá manter um cadastro atualizado dos membros autorizados e divulgar a relação nominal em seu site institucional.
O ato determina ainda que membros que atualmente não estejam dentro dos critérios estabelecidos terão prazo de 45 dias, a partir da entrada em vigor da norma, para regularizar a situação e fixar residência na região correspondente à sede da Promotoria onde atuam.
A medida foi assinada pelo procurador-geral de Justiça de Alagoas, Lean Antônio Ferreira de Araújo, e pelo corregedor-geral do MPAL, Eduardo Tavares Mendes, com publicação no Diário Oficial Eletrônico na edição nº 1626.

