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Tribunal condena moradoras por alimentar gatos em áreas comuns de condomínio

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Da Redação

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de duas moradoras de um condomínio horizontal por alimentarem gatos comunitários em áreas comuns, prática que, segundo a Justiça, provocou transtornos aos demais moradores e desrespeitou as normas internas do residencial.

Foto: Reprodução

De acordo com a decisão, as moradoras deverão pagar, de forma solidária, R$ 4.947,71 por danos materiais. Uma delas também foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a cada um dos autores da ação.

O processo foi movido por condôminos que relataram que as rés instalavam comedouros e bebedouros nas áreas comuns, contribuindo para o aumento da população de gatos no condomínio. Segundo os moradores, a situação resultou em danos às residências, mau cheiro provocado por fezes e urina, além de barulhos constantes durante a noite.

Conforme os autos, mesmo após receberem advertências e multas aplicadas pela administração do condomínio, as moradoras continuaram alimentando os animais, contrariando a convenção condominial, o regimento interno e uma decisão aprovada em assembleia.

Ao analisar o recurso, a relatora do caso entendeu que, embora a intenção de alimentar os animais possa ser considerada legítima, a prática passou a configurar uso irregular da propriedade ao comprometer o sossego, a segurança e a salubridade dos demais condôminos.

As provas reunidas no processo, entre elas fotografias, vídeos, documentos e depoimentos de testemunhas, apontaram que o aumento da colônia de gatos provocou prejuízos materiais, além de impactos na qualidade de vida dos moradores.

Para o colegiado, os transtornos enfrentados ultrapassaram os limites dos inconvenientes normais da convivência em condomínio, justificando a indenização por danos morais. A decisão também reconheceu que ambas as moradoras contribuíram para a situação, razão pela qual foi estabelecida a responsabilidade solidária pelos prejuízos materiais.

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