TJ-AL mantém Aeroporto Zumbi dos Palmares sob domínio de Rio Largo e rejeita mudança sem plebiscito
O Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu manter o Município de Rio Largo como responsável pela área onde está localizado o Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares. O julgamento, relatado pelo desembargador Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, confirmou a validade provisória da malha territorial definida pelo IBGE em 2000.

A decisão de segundo grau derrubou a tentativa de Maceió de alterar os limites com base em revisões técnicas feitas pelo Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas, o Iteral. Para o TJ-AL, qualquer modificação de divisa municipal precisa seguir rito previsto na Constituição. Isso inclui a aprovação de lei estadual específica e a realização de consulta plebiscitária com a população envolvida. Atos administrativos isolados, mesmo com uso de tecnologia como GPS, não têm força para mudar território municipal.
O impasse gira em torno da arrecadação tributária do aeroporto. O principal ponto é o Imposto Sobre Serviços, o ISS, pago por companhias aéreas e estabelecimentos comerciais dentro do terminal. Rio Largo argumentou na primeira instância que o Iteral reduziu sua área de forma ilegal ao revisar os limites nos anos seguintes. Maceió, por sua vez, defendeu que o Iteral e o IBGE apenas corrigiram erros históricos de demarcação com recursos de georreferenciamento.
Os desembargadores aceitaram o risco financeiro como fator decisivo. Segundo o colegiado, tirar o aeroporto de Rio Largo de forma repentina poderia desestruturar as finanças públicas do município e comprometer serviços essenciais. O tribunal entendeu que manter a malha de 2000 preserva a estabilidade econômica da região. Se Maceió vencer a ação principal no futuro, os valores arrecadados poderão ser compensados.
O voto do relator lembrou que a Constituição exige uma sequência de atos para alterar divisas: estudos de viabilidade municipal, lei complementar federal regulamentadora, lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa e aprovação em plebiscito. Sem cumprir essas etapas, não há mudança válida.
O destino final da área e dos tributos do aeroporto ainda será definido na ação declaratória que tramita na primeira instância. O processo dependerá de produção de provas e perícias técnicas antes de um julgamento definitivo sobre a titularidade do território.

