Senado derruba resolução sobre aborto legal para menores, mas direito previsto em lei continua garantido
O Senado Federal aprovou a derrubada da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual na rede pública de saúde.

A medida foi aprovada de forma simbólica, sem registro nominal dos votos, e agora seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial. Apesar da decisão, o aborto legal em casos de estupro continua permitido no Brasil. O direito está previsto no artigo 128 do Código Penal desde 1940 e não foi alterado pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025.
A principal mudança ocorre na forma como esse atendimento será realizado. A resolução do Conanda, publicada em 2024, estabelecia um protocolo nacional para orientar hospitais, conselhos tutelares, serviços de assistência social e demais órgãos envolvidos no acolhimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Com a derrubada da norma, deixa de existir uma diretriz unificada para esses atendimentos. Na prática, cada município e cada unidade de saúde poderá adotar procedimentos próprios, desde que respeite a legislação vigente.
A resolução previa, por exemplo, que a interrupção legal da gravidez resultante de estupro não dependeria da apresentação de boletim de ocorrência, autorização judicial ou comunicação obrigatória aos responsáveis em situações específicas de suspeita de violência dentro do ambiente familiar. Também determinava o acionamento da Defensoria Pública e do Ministério Público quando houvesse conflito entre a vontade da vítima e a dos responsáveis legais.
Os defensores da derrubada da norma argumentam que o Conanda teria ultrapassado suas atribuições ao regulamentar questões que, segundo eles, interferem no poder familiar.
Já os críticos afirmam que a medida pode dificultar o acesso de meninas vítimas de estupro a um direito já garantido por lei, além de gerar diferenças nos procedimentos adotados pelos serviços públicos em todo o país.
Especialistas destacam que é importante diferenciar a resolução do Conanda da legislação federal. O que foi derrubado foi um ato administrativo que orientava a aplicação da lei, e não a lei em si. Dessa forma, continuam válidas as hipóteses de aborto legal previstas no Brasil: quando há risco de vida para a gestante, quando a gravidez resulta de estupro e nos casos de anencefalia fetal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Com a decisão do Congresso, o debate passa a se concentrar nos impactos da ausência de um protocolo nacional para garantir que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual consigam acessar, de forma rápida e segura, os direitos assegurados pela legislação brasileira.

