Vereador de Dois Riachos é condenado a mais de 5 anos de prisão e perde mandato por porte ilegal de arma e ameaça
O vereador de Dois Riachos, Janielson Marques dos Santos, foi condenado pela Justiça de Alagoas a mais de cinco anos de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e ameaça. A sentença também determinou a perda do mandato eletivo do parlamentar.
A decisão foi assinada pelo juiz Robério Monteiro de Souza, que fixou a pena de cinco anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Já pela acusação de ameaça, o vereador recebeu pena de quatro meses e quatro dias de detenção. Apesar da condenação, ele poderá recorrer em liberdade.
Os fatos ocorreram no dia 1º de fevereiro deste ano, no Centro do município de Cacimbinhas. Conforme consta nos autos, o parlamentar teria ameaçado a proprietária de um bar após se recusar a quitar uma conta no valor de R$ 445.
Testemunhas relataram que Janielson apresentava sinais de embriaguez e utilizou uma arma de fogo para intimidar a comerciante, chegando a fazer gestos que simulavam o destravamento do armamento.
Durante o julgamento, o vereador admitiu ter retirado a arma da cintura dentro do estabelecimento, mas alegou que a exibiu apenas como uma forma de garantir o pagamento posterior da dívida.
Na sentença, o magistrado destacou a gravidade da conduta e afirmou que o comportamento é incompatível com o exercício de função pública. O juiz também ressaltou que a ação foi motivada por razões consideradas fúteis e representou uma tentativa de intimidação contra uma cidadã.
A decisão judicial alcançou ainda dois familiares do vereador: seu irmão, José Júnior Marques dos Santos, e seu tio, Cícero Joventino da Silva. Ambos foram condenados por coação no curso do processo, acusados de pressionar a comerciante para que desistisse da representação criminal.
Cícero Joventino recebeu pena de dois anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto. Já José Júnior Marques dos Santos foi condenado por coação no curso do processo e porte ilegal de arma de fogo, somando pena de seis anos e três meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.


