INSS regulamenta pensão para filhos de vítimas de feminicídio e detalha regras para concessão

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova regulamentação que estabelece os critérios para a concessão da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício, no valor de um salário-mínimo mensal, tem como objetivo garantir proteção financeira a menores de idade que perderam suas responsáveis em decorrência desse tipo de crime.

De acordo com as regras, terão direito à pensão menores de 18 anos que possuam renda familiar per capita de até um quarto do salário-mínimo. Além dos filhos biológicos, a medida também contempla enteados, tutelados, menores sob guarda judicial e crianças ou adolescentes acolhidos institucionalmente, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação à vítima.

A regulamentação também assegura o benefício aos dependentes de mulheres transgênero, desde que o caso seja reconhecido legalmente como feminicídio.
Para solicitar a pensão, o representante legal do menor deverá apresentar.

documentos pessoais, comprovante de inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e documentos que comprovem a relação do caso com o feminicídio, como inquérito policial, auto de prisão em flagrante, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial.

O pedido poderá ser feito de forma digital pelo portal ou aplicativo Meu INSS, além da Central de Atendimento 135. Após a solicitação, o instituto realizará a análise da documentação e dos requisitos exigidos para a concessão do benefício.

A portaria também estabelece que pessoas envolvidas no crime, seja como autor, coautor ou partícipe, não poderão representar os dependentes no processo de solicitação. Nos casos de acolhimento institucional, a representação poderá ser realizada pelo responsável legal da entidade acolhedora.

Outra importante definição é que o pagamento será devido a partir da data do requerimento administrativo, inclusive para casos de feminicídio ocorridos antes da criação da legislação que instituiu o benefício.

O INSS orienta que famílias que necessitem de apoio para a solicitação procurem as agências do instituto ou os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também podem auxiliar na atualização do CadÚnico e na organização da documentação necessária.

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