
O réu foi condenado por homicídio qualificado pelo motivo torpe e pela prática do crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, além de tentativa de destruição de cadáver e aborto sem consentimento.
O crime ocorreu no dia 15 de fevereiro de 2021, no bairro do Feitosa. Segundo os autos, o réu confessou a autoria, alegando que agiu em legítima defesa. José Roberto contou que Evelly descobriu que ele tinha um relacionamento extraconjugal e, após uma discussão, ele resolveu ir dormir.
O acusado afirmou ainda que a vítima subiu em cima dele, tentando matá-lo com uma faca de serra, mas ele conseguiu escapar. Em seguida, José Roberto pegou uma faca peixeira e efetuou 34 facadas no pescoço da vítima. No dia seguinte, ele foi trabalhar normalmente. Comprou gasolina e ateou fogo no cadáver da companheira.
Ao calcular a pena, o juiz Yulli Roter apontou as provas anexadas ao processo e a instrução realizada em plenário, “as quais evidenciam a frieza no cometimento do crime pelo réu”. O magistrado ainda destacou os maus antecedentes de José Roberto, pois ele já respondeu por homicídio e tráfico de drogas.
“Após o cometimento do crime o réu lavou o instrumento do crime, guardou-o em cima da geladeira e elaborou plano de como tentar evitar eventual reprimenda estatal. (…) Destaque-se que a vítima deixou filha pequena, a qual contava com seu auxílio.” reiterou o magistrado.
Mark Nascimento – Dicom TJAL
