MP-AL pede bloqueio de mais de R$ 1 bilhão do ex-governador Teotonio Vilela por improbidade administrativa

O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) entrou com uma ação civil pública na Justiça pedindo o bloqueio de mais de R$ 1.646.269.372 de bens, incluindo contas bancárias, do ex-governador do Teotonio Brandão Vilela Filho, o Teo Vilela. Ele é acusado de cometer irregularidades na abertura de créditos suplementares em 2010.

O pedido foi feito através 17ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Estadual. As irregularidades apontadas pelo MP são caracterizadas como improbidade administrativa.

À reportagem, a defesa do ex-governador informou que ele ainda vai se reunir com os advogados para discutir a ação e que não vai se pronunciar sobre o caso no momento.

Segundo o MP, ele tem 15 dias para se manifestar, contados a partir desta quinta (6).

De acordo com o MP, Teo Vilela ultrapassou a margem de abertura de créditos suplementares do exercício 2010 pela Lei de Meios. Foi constatado através dos autos, que ao ver do Ministério Público de Contas (MPC-AL), a margem foi violada em 286,82% acima do permitido pela Lei Orçamentária Anual (LOA).

O MP disse ainda que a receita total estimada e a despesa afixada seriam de valores iguais a R$ 5.739.556.280,00. Contando com os 10% utilizado legalmente através da Lei de Meios, o valor chegaria a R$ 573.955.628,00. Mas, na época, conforme a denúncia, o então governador abriu créditos complementares no importe de R$ 2.220.225.000,00, o que caracteriza o valor acima da margem permitida.

“Há de se convir que o ex-governador incidiu em ato de improbidade administrativa, mesmo tendo conhecimento de causa, já que é economista por formação. E valeu-se de um dispositivo de ressalva, por ele mesmo proposto, para executar um orçamento paralelo, muito à margem da reserva de parlamento. Essa é uma conduta que fere de morte o princípio da legalidade da despesa pública e controle da sociedade, através da autorização parlamentar”, disse o promotor de Justiça, Coaracy Fonseca.

Conforme a ação civil pública ajuizada pelo MP, a aprovação das contas do Estado de 2010 pela Assembleia Legislativa em 2010 não tira as responsabilidades do ex-governador das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas (TC-AL) no parecer do MPC-AL.

Com isso, ainda de acordo com o MP, o Decreto Legislativo de nº 441/2012 não poderia ser emitido sem parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas de gestão de Teo Vilela.

Além do bloqueio de bens e das contas do ex-governador, foi pedido também pelo MP:

  • A produção de todas as provas em direito admitidas, pericial, testemunhal, documental, inclusive depoimento do demandado sob pena de confesso.
  • A procedência da pretensão do direito material deduzida em Juízo, com a aplicação das penalidades previstas em Lei, dentre as quais demissão do serviço público, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multa civil.

 

 

G1

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