
O magistrado considerou três agravantes no crime cometido por José Adilson, que foram as de reincidências, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e emprego de meio cruel, tendo em vista que a morte deu-se por asfixia. O réu teve redução da pena pela confissão do crime.
O crime
De acordo com a denúncia, José Adílson e Arnaldo Manoel dos Santos Júnior estrangularam Carlos Henrique dentro do Presídio de Segurança Máxima do Complexo Penitenciário de Maceió, no dia 29 de março de 2015, por volta de 1h30. O crime teria acontecido porque a vítima teria feito comentários maldosos depois que José Adílson defecou 300g de maconha.
Após a confissão de José Adílson, outros detentos teriam apontado envolvimento de Arnaldo no homicídio. Os réus haviam mandado que os outros presos ficassem calados sobre o fato que tinham presenciado, decretando uma ‘lei do silêncio’ para não ser descoberto.
O processo do réu Arnaldo Manoel foi desmembrado e será julgado posteriormente.
Matéria referente ao processo nº 0700295-36.2015.8.02.0067
Fonte: Dicom TJ
