
Segundo decisão do juiz Márcio José Tricote, da 3ª Vara Cível de Araguari, foram bloqueados judicialmente R$ 100 mil em bens da cantora, da contratante, Juliana de Lima Melo Alves, e da Workshow, produtora do evento. O valor foi dividido entre os três réus e, portanto, cada um teve cerca de R$ 33 mil bloqueados.
De acordo com o G1, a assessoria de comunicação de Marília Mendonça e da Workshow informou, por meio de nota, que a cobrança é indevida, pois os shows não foram realizados devido às chuvas, e a artista não teria recebido cachê.
Uma audiência de conciliação do processo será realizada no próximo dia 18 de janeiro e, caso não seja feito acordo, o bloqueio dos valores permanecerá.
