
No mês passado, o juiz Sérgio Moro, relator da Lava-Jato na primeira instância, considerou “bastante exagerado” o número de testemunhas e exigiu a presença de Lula em todos os depoimentos. Autor da decisão do TRF, o juiz federal convocado Nivaldo Brunoni disse que cabe ao réu decidir se participará das audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas de defesa. “Não parece razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências de oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa, sendo assegurada a sua representação exclusivamente pelos advogados constituídos. O acompanhamento pessoal do réu à audiência das testemunhas é mera faculdade legal”.
O juiz ainda acrescentou. “O caso ora tratado não guarda semelhança com a necessidade de comparecimento pessoal do réu para o seu interrogatório pessoal, cuja ausência injustificada poderia, inclusive, acarretar-lhe a decretação de revelia”. Na próxima quarta-feira, dia 10 de maio, Lula ficará frente a frente com o juiz Sergio Moro, ao depor em outra ação penal, sobre a compra do tríplex no Guarujá. A defesa do ex-presidente pediu que a audiência seja toda filmada, incluindo as perguntas feitas pelas autoridades.
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