
Apesar de alto o percentual de declarantes na última semana do prazo, o ritmo de entrega é semelhante ao do ano passado quando em período igual foram enviados à Receita 124 mil documentos. O pagamento da 1ª parcela do imposto também vence no dia 28 de abril. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.
A multa para quem perder o prazo varia de R$ 165,74 (valor mínimo) a 20% do imposto devido.
Deve apresentar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2016, cuja soma total foi superior a R$ 28.559,70. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, ou quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
